Atenção, proprietário de imóvel comercial! Uma mudança na lei tributária abriu uma janela de oportunidade única para economizar muito dinheiro, mas o prazo está correndo e exige uma ação sua até 31 de dezembro de 2025.
Se você tem um contrato de aluguel comercial assinado até 16 de janeiro de 2025, continue lendo. Esta informação é crucial para você.
O Que Mudou na Lei?
O sistema de impostos no Brasil está mudando. Uma nova lei (Lei Complementar nº 214/2025) criou dois novos tributos, o IBS e a CBS, que irão substituir impostos antigos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Para a maioria das pessoas, isso significará novas alíquotas que ainda serão definidas, gerando incerteza. No entanto, a lei criou um benefício gigantesco para contratos de aluguel comercial antigos.
A Oportunidade de Ouro: Pagar Apenas 3,65% de Imposto
Para contratos de aluguel comercial com prazo determinado e assinados até 16/01/2025, a lei permite que você pague uma taxa fixa e definitiva de apenas 3,65% sobre a receita do aluguel.
Por que isso é tão bom? As futuras alíquotas do IBS e da CBS, somadas, podem chegar a 12% ou mais. Ao garantir a taxa de 3,65%, você pode estar garantindo uma economia de até 70% nos impostos sobre essa receita!
A Condição Obrigatória que Ninguém Pode Ignorar
Para ter direito a esse benefício incrível, existe uma regra de ouro, uma condição que não pode ser negociada:
O contrato de aluguel DEVE ser registrado em um Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) até o dia 31 de dezembro de 2025.
Isso não é uma recomendação, é uma exigência da lei. O governo precisa desse registro para validar que seu contrato é antigo e realmente tem direito ao benefício. Se você não registrar, perde automaticamente o direito à taxa reduzida e terá que pagar os impostos cheios no futuro.
Cuidado com a “Pegadinha” do Contrato
Aqui está um ponto que pega muitos de surpresa: o benefício de 3,65% vale apenas durante o prazo original do contrato.
- O que isso significa? Se seu contrato atual é de 5 anos e termina em 2028, a taxa reduzida vale até 2028.
- Qual é a armadilha? Simplesmente prorrogar ou renovar o contrato cancela o benefício. Qualquer aditivo que estenda o prazo faz com que você caia na regra geral de impostos.
Na prática, quando o contrato original acabar, você terá que negociar um contrato totalmente novo com o inquilino, e não apenas renová-lo. É fundamental que seu inquilino esteja ciente disso.
Outras Regras para Não Cair na Malha Fina
- Prova da Data: Não basta ter o contrato guardado. A data da assinatura (até 16/01/2025) precisa ser comprovada por reconhecimento de firma em cartório ou por uma assinatura eletrônica com validade jurídica. Sem isso, o benefício pode ser cancelado.
- Contabilidade Separada: Você precisará manter um controle financeiro separado para as receitas que recebem esse benefício. Converse com seu contador sobre isso.
- Multas Pesadas: O não cumprimento das regras, como a falta de registro ou a contabilidade errada, pode levar a uma auditoria fiscal e a multas que chegam a 150% sobre o imposto devido.
O Que Fazer Agora?
Não deixe para a última hora. O tempo está passando e os cartórios podem ficar sobrecarregados perto do prazo final.

